Uma das dúvidas mais comuns de quem procura um detetive particular é: "isso é legal?". A resposta é sim — desde 2017, a profissão de detetive particular é regulamentada no Brasil.
Lei 13.432/2017
Em 11 de abril de 2017, foi sancionada a Lei 13.432, que regulamenta a profissão de detetive particular no Brasil. A lei define o detetive particular como o profissional que:
"Coleta dados e informações de natureza não criminal, por meio de recursos e técnicas permitidos, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante."
O que o detetive particular pode fazer?
De acordo com a legislação, o detetive particular está autorizado a realizar investigações de natureza privada e não criminal, incluindo investigações conjugais e familiares, investigações empresariais (fraudes, concorrência desleal), localização de pessoas, levantamento de informações patrimoniais, contraespionagem e perícia digital.
O que o detetive NÃO pode fazer?
A lei estabelece limites claros. O detetive particular não pode invadir domicílios, interceptar comunicações (grampo telefônico), se passar por policial ou autoridade, coletar provas de forma ilegal, nem investigar casos de natureza criminal (isso é competência da polícia).
As provas coletadas valem na Justiça?
Sim, desde que obtidas por meios lícitos. Fotografias em locais públicos, filmagens em ambientes abertos, levantamentos documentais e relatórios profissionais podem ser utilizados como prova em processos judiciais — especialmente em ações de divórcio, guarda de filhos e disputas empresariais.
Como verificar se um detetive é legítimo?
Antes de contratar, verifique se a empresa possui CNPJ ativo, solicite o registro profissional, peça referências, confirme se emite contrato formal e nota fiscal, e desconfie de preços muito abaixo do mercado.
Holms Detetive — Profissão regulamentada
A Holms Detetive atua em conformidade com a Lei 13.432/2017, com CNPJ ativo, contrato formal e nota fiscal. Consulta inicial gratuita e sigilosa.
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